Sábado, 28 Jan 2012

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AUDITORIA DIGITAL DO SPED: SEIS DICAS PARA NÃO ERRAR NA ESCOLHA DO SEU FORNECEDOR

Alguns fatores obrigam os contribuintes a buscarem essas auditorias especializadas como uma solução que garanta a integridade do conteúdo dos arquivos 

Diante das novas obrigações acessórias instituídas pelo Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que exige a entrega de cada vez mais informações tributárias por meio digital, torna-se fundamental a realização de auditorias nos arquivos que são frequentemente enviados ao Fisco. Para agilizar o processo e garantir a efetiva validação de todos os dados, algumas empresas já oferecem esse serviço amparadas por ferramentas eletrônicas de análise, dando início a que conhecemos por Auditoria Fiscal Digital. 

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AS EMPRESAS JÁ PODEM COMEÇAR A TRANSMITIR A RAIS VIA INTERNET 

O prazo para a transmissão da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) relativa ao ano-base 2011 começa a valer a partir desta terça-feira, 17, e se estenderá até o dia 9 de fevereiro, informa o Ministério do Trabalho e Emprego. 

As empresas devem fazer a entrega da declaração via internet, por meio do programa gerado de arquivos da Rais (GDRAIS 2011), que está disponível para download (www.mte.gov.br e www.rais.gov.br). 

As empresas devem ficar atentas às novidades introduzidas na Rais este ano. Entre elas, figura a obrigatoriedade de uso da certificação digital para transmissão do arquivo. 

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BOLETIM INFORMATIVO - Mudanças na NCM 

Entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2012 as novas TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) e TEC (Tarifa Externa Comum). Cerca de 12% da tabela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) sofreu algum tipo de alteração relacionada à criação, exclusão ou desdobramentos de códigos. 

A NCM é fundamental para definição de regras tributárias. Por isso, as empresas devem revisar os códigos da NCM associados aos seus produtos. Equívocos na classificação, além dos impactos tributários, podem ocasionar problemas nos processos de importação e exportação. A NCM é o DNA do produto, pois é a classificação que irá identificar se o produto tem beneficio fiscal, IPI, PIS,COFINS, ICMS.  

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IMPORTANTE: Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia). 

Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.

O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012.

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